TJDFT - 0755181-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:26
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755181-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO TEODORO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o ID 203600945, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n. 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755181-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO TEODORO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo n. 0756705-88.2022.8.07.0016 em trâmite neste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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