TJDFT - 0752678-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752678-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MAGDA GADELHA LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/12/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MAGDA GADELHA LUSTOSA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752678-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGDA GADELHA LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752678-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAGDA GADELHA LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:06
Outras decisões
-
21/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006235-18.2017.8.07.0001
Jose de Souza Carvalho Neto
Fernando Saldanha de Carvalho
Advogado: Iara Renata Apolinario de Araujo Saldanh...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 12:55
Processo nº 0706891-75.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ismaquiel Borges de Souza
Advogado: Gustavo de Souza Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:30
Processo nº 0701212-88.2024.8.07.0006
Cristiane Lima Ravaglia
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:36
Processo nº 0755181-85.2024.8.07.0016
Sebastiao Teodoro Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Ralffer Jose Pinto Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 14:38
Processo nº 0753438-40.2024.8.07.0016
Sandra Regina Santana Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:19