TJDFT - 0703885-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:51
Outras decisões
-
23/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703885-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à proposta de acordo formulada (parcelamento da dívida de R$5.938,00 em 12 vezes de R$494,90, sendo a primeira para o dia 10/04/2025), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, a parte exequente deverá informar os dados bancários de sua titularidade para que os depósitos sejam realizados diretamente na sua conta bancária. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:11
Outras decisões
-
14/03/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703885-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Apesar da afirmação em réplica no sentido de que o veículo do autor teria sido reparado, o que sustenta o pedido de indenização por danos emergentes, não consta dos autos a prova de pagamento do conserto do automóvel, bem como a comprovação do prazo de privação do uso do veículo.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento do valor indicado na inicial que teria sido gasto para os reparos do automóvel, bem como a data de entrega do automóvel para conserto e a data da sua retirada pelo autor.
No mesmo prazo, o autor deverá juntar os extratos de recebimento de valores emitidos pela UBER referente aos meses de janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, com a demonstração dos dias eventualmente trabalhados naqueles meses.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos para a conclusão do julgamento.
Atente-se para o fato de que o autor não constituiu advogado e aderiu ao recebimento de intimações por "WhatsApp". *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703885-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Para que possa ser valorado o documento ID201824383, depoimento por escrito do marido da ré, deve a declaração subscrita de próprio punho pelo informante estar acompanhada de cópia do documento de identificação respectivo.
Prazo: 02 dias.
Deixo de determinar juntada de comprovante de endereço e de declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime, considerando a qualidade da referida pessoa.
No momento oportuno, cumprida a determinação, será conferido ao depoimento do informante o valor que possa merecer, nos termos da legislação processual civil em vigor, de acordo com o restante da prova acostada aos autos.
Cumprida a determinação retro pela parte ré, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:09
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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