TJDFT - 0711895-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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31/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:09
Outras decisões
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22/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:50
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:50
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711895-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS EXECUTADO: NAYARA CRISTINA PEREIRA MENDES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/07/2024 22:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:34
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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