TJDFT - 0704856-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704856-03.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:33:45.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
31/12/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 06:50
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:42
Outras decisões
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12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/08/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 11:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/08/2024 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/08/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:58
Declarada incompetência
-
28/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704856-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: Informar se promoveu requerimento administrativo solicitando o pagamento da indenização de transporte.
Descriminar a totalidade dos valores devidos a títulos de indenização de transporte e, por conseguinte, retificar o valor atribuído à causa.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/06/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/05/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:51
Declarada incompetência
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10/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/05/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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