TJDFT - 0709293-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Outras decisões
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:37
Outras decisões
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709293-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR EXECUTADO: JONAS SANTOS DE FREITAS DECISÃO Vista ao exequente do depósito feito pelo executado (ID 232394974), podendo se manifestar no prazo de dois dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 24 de abril de 2025, 17:12:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Outras decisões
-
10/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 07:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:17
Outras decisões
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/02/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/02/2025 06:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/02/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:21
Deferido o pedido de CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR - CPF: *53.***.*33-04 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR - CPF: *53.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/11/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:39
Outras decisões
-
18/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JONAS SANTOS DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:53
Outras decisões
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/08/2024 06:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0709293-21.2023.8.07.0019 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR REQUERIDO: JONAS SANTOS DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por CLAUDIONOR ALVES CELESTINO em desfavor de JONAS SANTOS DE FREITAS, partes já devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em suma, o autor afirma que o réu foi causador da colisão na traseira de seu veículo, o que gerou danos materiais de R$ 5.943,11, de acordo com o menor dos orçamentos apresentados.
Assim, requer que o réu seja condenado a indenizá-lo pelos danos sofridos.
A parte ré, em que pese o seu comparecimento à audiência de conciliação, não ofereceu contestação no prazo fixado.
Portanto, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pela simplicidade da causa, cujo valor não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II do CPC.
Considerando a disponibilidade do direito discutido e a verossimilhança das alegações da parte autora, a ausência de impugnação do réu revel torna incontroversa a sua culpa pela colisão, uma vez que competiria a ele ônus de afastar a presunção relativa de culpa daquele colide na traseira de outro veículo.
Assim, merece acolhimento o pedido de indenização pelos danos devidamente comprovados nos autos pelas fotos e laudo, cujo valor deverá corresponder ao menor dos orçamentos anexados.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.943,11 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se a sentença para fins do artigo 346 do CPC.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 2 de julho de 2024, 16:05:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ALVES CELESTINO JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JONAS SANTOS DE FREITAS em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/06/2024 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/03/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/12/2023 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 01:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/12/2023 02:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Outras decisões
-
23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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