TJDFT - 0707924-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2025 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:53
Outras decisões
-
08/04/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:27
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:09
Juntada de comunicação
-
19/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707924-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GERSON DE SOUZA SILVA DECISÃO No presente caso, a pretensão executória se encontra amparada pela cédula de crédito bancária, conforme ID 168861361.
Na forma do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cadastre-se.
Corrija-se o valor da causa para R$ 46.658,24.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 46.658,24, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado para cumprimento no endereço de ID 198694912, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:40
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/09/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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