TJDFT - 0702947-20.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:33
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702947-20.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS FRANCISCO ARAUJO EXECUTADO: KEVIN SOARES DE ALMEIDA, DAYANNE ALVES VIEIRA S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (v IDs 242666296 e 244372290).
Desta forma, o executado se compromete a adimplir o débito de R$ 2.472,64 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) em 16 (dezesseis) parcelas mensais no importe de R$ 154,54 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), depositando os valores na conta bancária de titularidade do autor, qual seja, conta corrente nº 23482-8, agência nº 4462, da Caixa Econômica Federal, sendo a Chave PIX o telefone 6199203-8063.
Considerando que as partes não estipularam o termo para o início do cumprimento, estabeleço o vencimento da primeira parcela para 20/08/2025 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se o executado via contato telefônico.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 4 de agosto de 2025, 18:44:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:15
Homologada a Transação
-
01/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KEVIN SOARES DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DAYANNE ALVES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:12
Outras decisões
-
09/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADONIAS FRANCISCO ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DAYANNE ALVES VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Deferido o pedido de ADONIAS FRANCISCO ARAUJO - CPF: *13.***.*51-62 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:12
Nomeado defensor dativo
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ADONIAS FRANCISCO ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/11/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KEVIN SOARES DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
02/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KEVIN SOARES DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DAYANNE ALVES VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 08:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2024 09:37
Decorrido prazo de ADONIAS FRANCISCO ARAUJO - CPF: *13.***.*51-62 (REQUERENTE), DAYANNE ALVES VIEIRA - CPF: *83.***.*43-00 (REQUERIDO), KEVIN SOARES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*32-86 (REQUERIDO) em 24/06/2024.
-
11/06/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/06/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:42
Outras decisões
-
12/04/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2024 14:51
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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