TJDFT - 0710595-08.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:51
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA CASTRO DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDEN LINO CASTRO DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXIGIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE.
ART. 783 DO CPC.
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para que um contrato de honorários advocatícios constitua título executivo extrajudicial, é imprescindível que tenha os atributos certeza, liquidez e exigibilidade, conforme preceitua o art. 783 do CPC. 2.
A falta de especificação clara sobre os serviços prestados e de definição da base de cálculo para a aplicação dos honorários advocatícios pactuados comprometem a exequibilidade do contrato, impedindo sua execução. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
06/12/2024 15:59
Conhecido o recurso de BRUNA CASTRO DE CARVALHO - CPF: *35.***.*15-70 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/09/2024 11:20
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/09/2024 22:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2024 22:18
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701957-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICININ COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA, ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA Decisão Ao CJU para descadastrar a anotação de prioridade legal idoso, nos termos do acórdão proferido no Agravo nº 0717650-47.2023.8.07.0000 (ID 207834620).
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "aguardar julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente" nos presentes autos, nos termos do Acórdão proferido no Agravo nº 0710517-17.2024.8.07.0000 (ID 201515697). *documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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