TJDFT - 0744413-37.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ZERO800 IMPORTS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 21:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ZERO800 IMPORTS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-59 (RECORRENTE)
-
17/07/2025 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/07/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716122-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZAMIRA SANTOS SILVINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em nova petição (ID 209035516), a autora requer “O Bloqueio Judicial do Veículo objeto da demanda, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), impedindo sua alienação ou transferência até decisão final do presente processo”.
Não há que se falar em bloqueio judicial, uma vez o veículo já se encontra apreendido.
Entretanto, em exercício do poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, considerando que o veículo pode ser leiloado no curso do processo, determino ao Detran/DF que se abstenha de levar o veículo I/BMW X4 XDRIVE28I, placa QAG0B29, chassi nº WBAXW3101H0R52026 a leilão até segunda ordem deste juízo.
Intime-se, com urgência, o Diretor Geral do DETRAN/DF, dando notícia da presente decisão.
Após a intimação acima, aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação pelo réu.
Dou força de mandado à presente decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706549-34.2024.8.07.0014
Antonio de Padua da Cruz Souza
Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De...
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:24
Processo nº 0705242-84.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lincoln Ferreira Dantas
Advogado: Roberlei Candido de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 07:56
Processo nº 0704973-06.2024.8.07.0014
Renato Isac Aires e Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 20:43
Processo nº 0704973-06.2024.8.07.0014
Renato Isac Aires e Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rode Virginio Chaparro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 17:12
Processo nº 0711923-65.2023.8.07.0014
Banco Volkswagen S.A.
Andre Oliveira Torres
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:34