TJDFT - 0713748-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
09/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:28
Outras decisões
-
13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:06
Outras decisões
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:04
Outras decisões
-
20/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/05/2025 12:56
Juntada de Petição de comprovante
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO, GERSON ANTONIO RODRIGUES, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO, MARCIA RODRIGUES ANTONIO HERDEIRO: DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO, GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a diligência requerida junto à Fazenda Pública, em ID 230910334.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:53
Outras decisões
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES ANTONIO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEODALIA ANTONIA PIMENTEL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:25
Outras decisões
-
30/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de comprovante
-
30/01/2025 11:20
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:36
Outras decisões
-
29/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:45
Outras decisões
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO, GERSON ANTONIO RODRIGUES, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO, MARCIA RODRIGUES ANTONIO HERDEIRO: DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Recebo a emenda apresentada sob ID 211856608.
Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por FRANCISCO ANTONIO, falecido em 03/08/2008 (certidão de óbito ID 195649665) e GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO, falecida em 203487998 (certidão de óbito ID 203487998). À Secretaria para que cadastre a inventariada Guilhermina Rodrigues Antonio no polo passivo da demanda.
Anote-se.
O feito correrá como inventário e partilha.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário em conjunto dos bens deixados por FRANCISCO ANTONIO, falecido em 03/08/2008 (certidão de óbito ID 195649665) e GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO, falecida em 203487998 (certidão de óbito ID 203487998).
Foi nomeado como inventariante FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO (ID 207471204), contudo não foi expedido o termo de inventariante.
Portanto, deverá o inventariante nomeado, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Registre-se no cadastramento a data do óbito dos falecidos.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome dos inventariados.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *01.***.*89-91, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO (*03.***.*15-23) e FRANCISCO ANTONIO (CPF: *09.***.*56-72); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
24/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *01.***.*89-91, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL - CPF/CNPJ: *98.***.*04-68, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL - CPF/CNPJ: *16.***.*55-15, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *77.***.*40-82, GERSON ANTONIO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *61.***.*75-72, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *98.***.*33-72 e MARCIA RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *90.***.*30-53 REQUERIDO(S): DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA - CPF/CNPJ: *28.***.*36-84 e FRANCISCO ANTONIO - CPF/CNPJ: *09.***.*56-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventario referente ao falecimento de FRANCISCO ANTONIO.
Os autores informam à ID 209843204 que desejam que o feito continue tramitando como inventário.
Não obstante, nos termos da decisão ID 207471204, considerando o interesse de que ocorra a tramitação conjunta do inventário de GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO, que era esposa pós-falecida do inventariado e que não possuía outros bens além do imóvel, deve ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com todos os requisitos legais, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *01.***.*89-91, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL - CPF/CNPJ: *98.***.*04-68, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL - CPF/CNPJ: *16.***.*55-15, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *77.***.*40-82, GERSON ANTONIO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *61.***.*75-72, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *98.***.*33-72 e MARCIA RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *90.***.*30-53 REQUERIDO(S): DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA - CPF/CNPJ: *28.***.*36-84 e FRANCISCO ANTONIO - CPF/CNPJ: *09.***.*56-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventario referente ao falecimento de FRANCISCO ANTONIO.
Defiro a nomeação de FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO como inventariante.
Anote-se.
Deve o inventariante: a) apresentar as guias de custas a que se referem os comprovantes de pagamento IDs 207159152 e 207159153; b) informar se pretende a realização de inventário conjunto com o espólio de GUILHERMINA RODRIGUES ANTONIO, esposa pós-falecida, do inventariado, nos termos do artigo 672 do Código de Processo Civil, devendo noticiar qual era o seu patrimônio no momento do falecimento, uma vez que certidão de óbito ID 203487998 indica existir bens a inventariar; e c) manifestar se pretende a tramitação do feito pelo rito do arrolamento comum, mais célere do que o do inventário.
Caso seja realizado o inventário conjunto ou seja pretendida a conversão para o rito do arrolamento comum, deverá ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com todos os requisitos legais, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO, GERSON ANTONIO RODRIGUES, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO, MARCIA RODRIGUES ANTONIO HERDEIRO: DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 8 (oito) dias para que a parte autora emende a inicial nos termos da decisão de ID 203968649, visto que não transcorreu o prazo legal conforme art. 321, do CPC.
Transcorrido, venham conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de DEODALIA ANTONIA PIMENTEL em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *01.***.*89-91, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL - CPF/CNPJ: *98.***.*04-68, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL - CPF/CNPJ: *16.***.*55-15, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *77.***.*40-82, GERSON ANTONIO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *61.***.*75-72, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *98.***.*33-72 e MARCIA RODRIGUES ANTONIO - CPF/CNPJ: *90.***.*30-53 REQUERIDO(S): DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA - CPF/CNPJ: *28.***.*36-84 e FRANCISCO ANTONIO - CPF/CNPJ: *09.***.*56-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os comprovantes de rendimentos juntados ao feito, defiro a gratuidade da justiça apenas a Arivaldo Rodrigues, Eriovaldo Rodrigues, Francisco Rodrigues, Gerson Antonio, Marcia Rodrigues.
Anote-se.
Não restou demonstrada a hipossuficiência alegada por Deodália Antonia e Edivaldo Antonio, visto seus contracheques.
Recolham-se as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:24
Outras decisões
-
09/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713748-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES ANTONIO, DEODALIA ANTONIA PIMENTEL, EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL, ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO, GERSON ANTONIO RODRIGUES, ARIVALDO RODRIGUES ANTONIO, MARCIA RODRIGUES ANTONIO HERDEIRO: DOUGLAS RODRIGUES BARBOSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos a certidão de óbito, legível, de GUILHERMINA, pois a de ID nº 195649666 está ilegível.
Na oportunidade, esclareça se já foi providenciado o inventário de Guilhermina, conforme determinado em decisão de ID 197757737.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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