TJDFT - 0712135-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de WILSON SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de VALDIRA SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MILTON SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELZA SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELISETE SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIAS SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CREUZA SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:59
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0712135-85.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:43
Outras decisões
-
16/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao inventariante o novo prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 229456830 ("apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021", "Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidões negativas dos débitos tributários dos bens a serem adjudicados").
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
22/04/2025 08:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:53
Outras decisões
-
15/04/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidões negativas dos débitos tributários dos bens a serem adjudicados.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:53
Outras decisões
-
17/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:34
Outras decisões
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 208236779.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
27/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:21
Outras decisões
-
24/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:33
Outras decisões
-
03/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:31
Outras decisões
-
13/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:35
Outras decisões
-
29/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:52
Outras decisões
-
04/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação do óbito do herdeiro pós morto WILSON SOARES DA SILVA (certidão de óbito ID 211455083), determino a intimação KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES por meio de seu patrono constituído nos autos para regularizar a representação processual do espólio de WILSON SOARES DA SILVA, com a juntada de procuração em que conste o espólio expressamente representado pelo inventariante nomeado no inventário do referido extinto e o respectivo termo de compromisso.
Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a regularização processual do Espólio de Wilson da Silva.
Considerando a morte do herdeiro incapaz (certidão de óbito ID 211455083), verifico que não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 178, do CPC, é desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Exclua-se.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Goiás e do DF.
Prazo de 10 dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:58
Outras decisões
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 211602639 como requerido pelo subscritor. À Secretaria para que proceda à pesquisa SISBAJUD.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:56
Outras decisões
-
23/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*31-34, CREUZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*50-49, ELIAS SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*37-04, ELISETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-53, ELIZABETE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-04, ELZA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*90-82, JOSE SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*67-72, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*49-15, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*37-68, MILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*54-53, VALDIRA SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*39-20, WILSON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*27-68 e KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES - CPF/CNPJ: *23.***.*90-39 REQUERIDO(S): SIDRONIO SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*72-00 e MARIA DAS MERCES DA SILVA - CPF/CNPJ: *21.***.*20-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário conjunto de SIDRÔNIO SOARES DA SILVA e MARIA DAS MERCÊS DA SILVA pelo rito do arrolamento.
O processo está sem efetivo prosseguimento desde 28/06/2024 em razão da inércia do inventariante no descumprimento da decisão ID 202279911.
Concedo-lhe o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que promova o andamento do feito, sob pena de destituição da inventariança.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:18
Outras decisões
-
04/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:10
Outras decisões
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOARES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712135-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSE NILTON SOARES DA SILVA, ANTONIO SOARES DA SILVA, CREUZA SOARES DA SILVA, ELIAS SOARES DA SILVA, ELISETE SOARES DA SILVA, ELIZABETE SOARES DA SILVA, ELZA SOARES DA SILVA, JOSE SOARES DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA, MILTON SOARES DA SILVA, VALDIRA SOARES DA SILVA, WILSON SOARES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KEVYNNY LORRANE RODRIGUES SOARES INVENTARIADO(A): SIDRONIO SOARES DA SILVA, MARIA DAS MERCES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das certidões de óbito (ID 194065755 e ID 194065757), e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de SIDRONIO SOARES DA SILVA e MARIA DAS MERCES DA SILVA pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618, do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo, no prazo de cinco dias.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Deverá o inventariante, no prazo de 20 dias (após compromissar-se), prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome dos de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e do Estado de GO; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF e GO (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, deverá manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Intime-se também a Fazenda Pública do DF e do Estado de GO, para se manifestarem, nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o Sr.
JOSE NILTON SOARES DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*26-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de SIDRONIO SOARES DA SILVA (CPF: *86.***.*72-00) e MARIA DAS MERCES DA SILVA (CPF: *21.***.*20-82); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Outras decisões
-
21/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2024 00:07
Distribuído por sorteio
-
21/04/2024 00:05
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:05
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:04
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:03
Juntada de Petição de laudo de avaliação
-
21/04/2024 00:03
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:02
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:02
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:02
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:01
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/04/2024 00:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/04/2024 00:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/04/2024 00:00
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:59
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:58
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:57
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:56
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:55
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:54
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:53
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:51
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:50
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:49
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:48
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:47
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:45
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:44
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:44
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:44
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:43
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:43
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:42
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:42
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:41
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:41
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:40
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:40
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/04/2024 23:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/04/2024 23:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:38
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:37
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
20/04/2024 23:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/04/2024 23:36
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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