TJDFT - 0749556-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749556-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO ( intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:41:09.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
26/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749556-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em desfavor de ALLIANZ SEGUROS S/A.
Requereu a intimação da executada para o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 11.323,17.
Intimada, a executa impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução.
O exequente foi intimada e manifestou concordância com o valor apontado pela executada.
Decido.
Face a concordância do exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Considerando que o depósito quita integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários de 10% do valor cobrado em excesso.
EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da exequente para recebimento do valor depositado ao id 199871009.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:38:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:31
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
20/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2024 17:29
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
13/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:02
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
16/03/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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