TJDFT - 0719373-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interpelação judicial proposta por MAURICIO BEDIN MARCON em face de KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI, partes qualificadas.
Recebida a inicial foi determinada a citação, sendo que, por evidente equívoco, foi utilizado o termo contestação, quando na citação nesse tipo de procedimento determina-se unicamente a citação da parte para que adote a conduta requerida na interpelação.
No caso dos autos o pedido foi de apresentação de esclarecimentos.
Assim, citada a parte para os fins solicitados na interpelação, a interpelada adotaria ou não a conduta solicitada pela parte interpelante, sem com isso sofrer consequências no procedimento, pois não há processo, mas mero procedimento de jurisdição voluntária visando o esclarecimento dos fatos constantes do pedido inicial.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem sua apresentação, oportuniza-se ao interpelante o acesso ao inteiro teor do processado, com o posterior arquivamento do feito.
Nos termos do art. 726 a 729 do CPC, nas notificações e interpelações judiciais não há contraditório, nem possibilidade de sua instauração, cabimento de recursos ou razões para a continuidade do feito, que se extingue ao fim do prazo concedido ao interpelado/notificado e entrega dos autos ao interpelante/notificante (por estar o feito na plataforma do PJE, é realizado o arquivamento).
Toda e qualquer questão relativa ao fato objeto da interpelação/notificação, a critério das partes, deverá ser objeto de ação própria, contenciosa, na qual poderá ou não ser apresentado o que se obteve na interpelação/notificação como meio de prova ou fundamento para ajuizamento da ação.
Assim, cumprido o objetivo da interpelação judicial, nos moldes requeridos na emenda à inicial de ID 198261868, apresentada a resposta pela interpelada, ID 211574137, determino a disponibilização dos autos ao autor/interpelante pelo prazo de 15 (quinze) dias, em seguida dê-se baixa e ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Custas já recolhidas com a inicial.
Sem honorários, tendo em vista a natureza do procedimento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 18:48:48.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
16/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO BEDIN MARCON em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO BEDIN MARCON em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:34:45.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INTERPELAÇÃO (12227)
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22/08/2024 13:41
Classe retificada de INTERPELAÇÃO (12227) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte autora intimada para informar o código de endereçamento postal do endereço Sr.
Capela Santo Antão, 3, 3 legua, Caxias do Sul – RS, telefone (54) 99150-1631, para fins de expedição da carta precatória determinada ao id 207528125, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que em consulta ao site dos Correios não foi possível localizar o cep 95000-000.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 19:47:22.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
14/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:41
Deferido o pedido de MAURICIO BEDIN MARCON - CPF: *11.***.*26-78 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do retorno do AR sem cumprimento, certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: a) Rua Pinheiro Machado, 2614, 98, Nossa Senhora de Lourdes, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95020-170 (ID 201781712 - Mudou-se); b) BENJAMIN CONSTANT, 143, CASA, SAGRADA FAMILIA, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95054-200 (ID 205576844 - Não existe o número) Assim, nos termos da Portaria nº 02/2024, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou requerer o que de direito, nos termos do art. 485, III/CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
30/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719373-64.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de interpelação judicial ajuizada por MAURICIO BEDIN MARCON contra KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI, partes qualificadas nos autos.
Houve a expedição de mandado de citação (ID 198948843).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: Rua Pinheiro Machado, 2614, 98, Nossa Senhora de Lourdes, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95020-170, contando do AR que a requerida "mudou-se" (ID 201781712).
Realizada pesquisa BANDI pela Secretaria, não foram encontrados novos endereços (ID 201791817). É a síntese.
Fundamento e decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: RENAJUD e INFOJUD.
Deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
INFOJUD: CPF: *03.***.*73-87 Nome Completo: KARINA ISABELA STRAGLIOTTO BARAZZETTI Nome da Mãe: MARIA BOLFE STRAGLIOTTO Data de Nascimento: 24/09/1965 Título de Eleitor: 0015437730469 Endereço: R BENJAMIN CONSTANT 143 CASA SAGRADA FAMILIA CEP: 95054-200 Municipio: CAXIAS DO SUL UF: RS RENAJUD: -
04/07/2024 00:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 00:55
Outras decisões
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25/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERPELAÇÃO (12227)
-
29/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:30
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 19:30
Deferido o pedido de MAURICIO BEDIN MARCON - CPF: *11.***.*26-78 (REQUERENTE).
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28/05/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 13:54
Processo Desarquivado
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24/05/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/05/2024 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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