TJDFT - 0726212-08.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 13:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:48
Extinto o processo por desistência
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS HONORIO FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0726212-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS HONORIO FERREIRA REU: CELIA MARIA ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende-se a inicial para demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel objeto da demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726212-08.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLOS HONORIO FERREIRA REQUERIDO: CELIA MARIA ARAUJO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por CARLOS HONORIO FERREIRA em face de CELIA MARIA ARAUJO FERNANDES, partes devidamente qualificadas nos autos.
Observa-se que a parte autora reside em Goiânia/GO, enquanto a ré tem domicílio no Riacho Fundo/DF, endereço do imóvel objeto da avença.
Houve, no presente caso, escolha aleatória de foro, pois tanto o autor quanto a ré não são domiciliados nesta Circunscrição Judiciária.
Sobre o tema, o PL 1803/2023 alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
01/07/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 20:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:42
Declarada incompetência
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27/06/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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