TJDFT - 0749397-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 10:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0749397-15.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE AGRAVADO: DESIREE BITTENCOURT D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
28/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:10
Prejudicado o recurso
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DESIREE BITTENCOURT em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 12:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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