TJDFT - 0730888-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO o parecer do ilustre representante do Ministério Público de ID 233238723, e JULGO boas as contas apresentadas pela curadora.
Não havendo outros requerimentos nos autos, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Anoto que uma vez resolvida a indisponibilidade da cota-parte, deverá a parte autora postular o desarquivamento dos autos e acostar a certidão de matrícula do imóvel.
P.I. -
25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:48
Outras decisões
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0730888-51.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 17,66 (Dezessete reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024, 23:00:35.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
11/07/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
11/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 17:59
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos e AUTORIZO a alienação da cota-parte do autor sobre o imóvel localizado no Condomínio Edifício Afonso Teixeira, nº 205, apartamento 801, objeto da matrícula 16.170 do 2º CRI da Comarca de Uberaba-MG.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o autor ROMIS STACCIARINI JUNIOR (CPF: *55.***.*93-08), representado por sua curadora CELIA ERMINIA BISINOTO (CPF: *38.***.*54-20), a alienar 1/4 (um quarto) do percentual de 1,8181% (um vírgula oitenta e um oitenta e um por cento) da sua copropriedade no imóvel descrito como Apartamento 801 da Avenida Doutor Odilon Fernandes nº 205, Condomínio Edifício Afonso Teixeira, Centro, Uberaba/MG, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, Livro 2 – Registro Geral, sob a matrícula nº 16.170 (endereço constante da certidão de matrícula: imóvel situado nesta cidade, no 10º pavimento do “Condomínio Edifício Affonso de Oliveira Teixeira” à Avenida Odilon Fernandes nº 283, que se constitui de um apartamento que se designa pelo nº 801).
Ressalto que a curadora deverá prestar contas, no prazo de 90 (noventa dias), comprovando qque o valor aproximado da venda (R$ 1.363,57 - hum mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), foi depositado em conta bancária de titularidade do autor, bem como acostar aos autos cópia da escritura pública de compra e venda e da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Anoto que a presente sentença, em nenhuma hipótese, significa a regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal ou regulamentar de nenhuma espécie, bem como não tem o condão de alterar as disposições administrativas que regem a matéria, especialmente quanto a eventual venda do imóvel.
Custas pelo autor, sem honorários.
Em seguida, aguarde-se por 90 dias a prestação de contas pela curadora.
P.I. -
08/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2024 22:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:10
Juntada de carta
-
21/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:48
Outras decisões
-
30/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/04/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:53
Outras decisões
-
22/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/04/2024 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/04/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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