TJDFT - 0757430-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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09/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO TOLEDO NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA DE MENESES TOMAS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte requerente para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 210504178), e acréscimos, se houver.
Custas pelo executado.
Sem honorários.
Transitada em julgado e expedidas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
P.I. -
13/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0757430-09.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ao credor sobre notícia de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024, 15:00:51.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:42
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: a) atribuir valor à causa; b) recolher as custas processuais; c) apresentar documento de identificação da parte credora; d) apresentar instrumento de procuração das partes nos autos que fixou a obrigação; e) colacionar aos autos instrumento de procuração do segundo requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
05/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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