TJDFT - 0723113-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 201805527), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 19:35
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:58
Outras decisões
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15/12/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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