TJDFT - 0709215-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:07
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709215-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DA SILVEIRA PIRILLO INOJOSA REQUERENTE: FERNANDA CUNHA PIRILLO INOJOSA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente com a discriminação correspondendo ao conteúdo, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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