TJDFT - 0717103-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717103-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pagamento já ter sido realizado, restituam-se os valores depositados pelo Distrito Federal à conta bancária descrita na Petição ID 183380252: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 20:08:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:59
Outras decisões
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717103-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 09:00:35.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717103-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depósito indicado em ID 169458873, já foi restituído ao DF, conforme Alvará de ID 168001133.
Assim, expeça-se RPV nos termos determinados na r. decisão de ID 166403166.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:09:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:57
Outras decisões
-
19/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717103-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 165461290, em favor dos credores, conforme contas informadas.
E, restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 167014931, de R$ 11.854,82.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Cumpra-se, ainda, a decisão de ID 166403166.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 13:13:48.
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01/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Outras decisões
-
31/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717103-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 165461290, conforme contas informadas em ID 166274429.
Outrossim, defiro o pedido de restituição das custas em favor do SINPRO/DF.
Expeça-se RPV no valor de R$ 103,94, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do credor.
Tudo feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:03:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Outras decisões
-
25/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2023 07:47
Juntada de consulta sisbajud
-
07/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
15/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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