TJDFT - 0731257-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:55
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731257-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DA SILVA SOARES EXECUTADO: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à penhora de ID 169809197, eis que a empresa executada LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA, CNPJ: 32.***.***/0001-80, não comprova que o valor de R$ 2.971,93 constrito por intermédio do SISBAJUD, tanto perante a PAGSEGUROS INTERNET S.A. quanto junto à STONE PAGAMENTOS S.A., é impenhorável, bem como que não resta demonstrada qualquer ilegalidade no presente feito.
Nesse sentido, verifico que os boletos bancários apresentados pela parte executada, onde os beneficiários e os pagadores são empresas terceiras, não guardam relação com as constrições realizadas e que a devedora não demonstra que a penhora realizada inviabiliza a sua atividade comercial.
Dê-se ciência às partes.
Após, preclusa a oportunidade recursal, promova-se a transferência do valor de R$ 2.971,93, com os acréscimos legais, disponíveis em conta judicial perante o BRB, em favor da parte exequente AMANDA DA SILVA SOARES, CPF: *01.***.*65-83, Caixa Econômica Federal, OP 013, Agência 2437, Conta 00636269-2.
Por conseguinte, voltem os autos conclusos para extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:39
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731257-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DA SILVA SOARES EXECUTADO: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a intimada a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca da decisão de ID 165065564.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 20:50:28. -
27/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:12
Outras decisões
-
19/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
15/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:11
Transitado em Julgado em 11/03/2023
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA SOARES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:49
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/01/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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