TJDFT - 0717834-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:42
Outras decisões
-
13/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONICE B. SILVA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONICE B. SILVA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SANDRA SOUSA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de EDINEI PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:41
Outras decisões
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:23
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA - CPF: *39.***.*97-68 (REU), MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INACIO - CPF: *91.***.*08-68 (REQUERIDO).
-
22/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717834-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA REQUERIDO: MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte ré MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INACIO os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
Emende-se o pedido reconvencional para qualificar os confinantes e eventuais cônjuges, referente aos lotes 16, 17, 19 e 20.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
20/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:35
Outras decisões
-
20/08/2024 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INACIO - CPF: *91.***.*08-68 (REQUERIDO).
-
23/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717834-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA REQUERIDO: MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de MARIA MADALENA JONAS FRANCISCO INÁCIO no polo passivo, visto tratar-se de litisconsórcio necessário.
Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 14:49:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:03
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
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17/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:05
Outras decisões
-
16/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/01/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/01/2024 07:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:44
Denegada a prevenção
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08/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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30/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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