TJDFT - 0704964-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704964-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP ajuíza Execução contra MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS.
A parte credora informa o cumprimento pela parte devedora do acordo homologado ao Id 202672525.
Requer a extinção do feito.
Ante a quitação da dívida, EXTINGO a Execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
20/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704964-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão consignado no Id. 202672525.
Fica a parte exequente intimada a informar se houve o cumprimento integral do acordo, ficando ciente de que seu silêncio importará na extinção pelo pagamento.
Prazo: 5 dias Sobradinho-DF, 20 de agosto de 2024 17:37:44.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704964-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP ajuíza execução de título extrajudicial contra MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS.
As partes noticiam acordo ao Id. 199514669.
O acordo está assinado pela parte ré, com reconhecimento de firma.
A procuração de Id 192556842 confere poderes para transigir.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 15/08/2024.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 14:17:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
05/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO FERREIRA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:06
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708632-47.2024.8.07.0006
Robinson Vladenir Botelho Lucas Filho
Ricardo Augusto Matos de Souza
Advogado: Thayla Rayanne Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 18:29
Processo nº 0709272-50.2024.8.07.0006
Asper - Associacao dos Proprietarios do ...
Vicente Lopes da Luz
Advogado: Alcides Botelho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:48
Processo nº 0703523-61.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mauro Rodrigues do Prado
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 02:17
Processo nº 0703075-73.2024.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Santos da Silva
Advogado: Patricia Alves de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 08:02
Processo nº 0705769-21.2024.8.07.0006
Condominio Asa Branca
Afonso Batista da Silva Filho
Advogado: Lucas Silvestre Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 17:51