TJDFT - 0706349-95.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 11:47
Indeferido o pedido de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (EXEQUENTE), LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706349-95.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG EXECUTADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO O exequente LEONARDO TEIXEIRA apresentou declaração de anuência com a reserva dos honorários advocatícios contratuais (Id 222270137).
O documento faz menção expressa ao percentual fixado em contrato (Id 198782601) e ao valor correspondente.
A parte executada informa que o cálculo da remuneração líquida encontra-se incorreto, visto que desconsiderados os empréstimos consignados em folha de pagamento (Id 226889573).
Decido.
O Acórdão de Id 203607328 determinou a penhora mensal de 10% da remuneração líquida da parte devedora.
Apesar de o julgado não estabelecer a base de cálculo, a 6ª Turma Cível possui entendimento de que devem ser consideradas exclusivamente as deduções obrigatórias, a exemplo de imposto de renda e contribuição previdenciária: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE RENDIMENTOS.
DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO APENAS DE DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR.
AGRAVO PROVIDO. 1 A regra geral de impenhorabilidade de salários e rendimentos prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser mitigada em situações excepcionais, desde que assegurado o mínimo existencial do devedor e de sua família, visando à efetividade da execução.2 Em geral a base de cálculo para penhora deve ser a remuneração líquida, considerando exclusivamente as deduções obrigatórias, tais como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e pensões alimentícias.3 A inclusão de deduções facultativas, como empréstimos consignados, compromete o equilíbrio necessário entre o direito do credor e a dignidade do devedor, permitindo que este reduza voluntariamente o montante disponível para penhora e frustre a execução.4 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1967125, 0747326-06.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2025, publicado no DJe: 19/02/2025.) Portanto, os descontos estão sendo realizados de forma regular.
Quanto ao pedido realizado pela parte exequente, a fim de que sejam descontados os honorários advocatícios contratuais, verifica-se que foram atendidas as condições elencadas ao Id 220472799.
Comunique-se o Ministério Público Federal, a fim de atualizar a determinação de desconto mensal nos proventos de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS - CPF: *39.***.*84-34, equivalente a 10% da remuneração líquida, até a quitação do débito, conforme Ofício encaminhado anteriormente.
Em razão do disposto entre os credores, do percentual debitado do devedor, cada credor receberá a metade, ou seja, 5%, observado o seguinte: 1) LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15, receberá R$ 435.200,34 por meio de depósito na na Conta-Corrente nº 100.676-6, Agência 212, Banco 070 (BRB); 2) ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87, receberá R$ 130.402,98 por meio de depósito na na Conta-Corrente nº 743718-8, Agência 1004-9, Banco 001 (Banco do Brasil).
Concluído o pagamento a Andre Sobral Rolemberg, será devido a Leonardo Teixeira a integralidade dos descontos.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Após o envio do Ofício, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:53
Deferido o pedido de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (EXEQUENTE), LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 16:53
Indeferido o pedido de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS - CPF: *39.***.*84-34 (EXECUTADO)
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706349-95.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG EXECUTADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de Id 218713909 não é apto a comprovar a anuência de Leonardo para reserva dos honorários contratuais.
A declaração de anuência deve conter: 1) Concordância expressa com a reserva dos honorários contratuais; 2) O percentual fixado em contrato; 3) O valor resultante do percentual fixado; 4) Assinatura eletrônica ou de próprio punho.
Faculto ao exequente a apresentação do documento, com as adequações apontadas.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, os autos serão suspensos, nos termos da Decisão de Id 217915836.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
Outras decisões
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:23
Outras decisões
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:42
Outras decisões
-
18/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706349-95.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG EXECUTADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de Id 189628358 apenas trata sobre a revogação da procuração outorgada e a fixação dos honorários contratuais.
Conforme Decisão de Id 195741819, a retenção de valores para pagamento dos honorários contratuais exige anuência expressa de LEONARDO TEIXEIRA.
Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do AGI nº 0715854-21.2023.8.07.0000.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 12:57:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
05/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:01
Outras decisões
-
26/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 08:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 14:47
Indeferido o pedido de LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:19
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2020 08:46
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2020 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
06/05/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 08:42
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 20:47
Recebidos os autos
-
10/02/2020 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 17:01
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 12:59
Recebidos os autos
-
05/02/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:38
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 02:47
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:34
Recebidos os autos
-
13/12/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:35
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
08/12/2019 16:16
Expedição de Alvará.
-
06/12/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:19
Recebidos os autos
-
04/12/2019 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2019 08:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2019 04:18
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 09:33
Recebidos os autos
-
02/09/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2019 07:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:59
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 04:40
Publicado Edital em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 14:26
Expedição de Edital.
-
07/06/2019 14:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/06/2019 00:45
Recebidos os autos
-
01/06/2019 00:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 23:46
Recebidos os autos
-
17/05/2019 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 23:50
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 02:35
Publicado Sentença em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 15:32
Homologada a Transação
-
20/03/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/03/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:08
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:10
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 16:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 20:10
Recebidos os autos
-
05/02/2019 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2019 16:34
Processo Desarquivado
-
01/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 17:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2019 17:28
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/01/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
08/01/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 11:06
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2018 02:35
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2018 20:05
Recebidos os autos
-
29/10/2018 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2018 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2018 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2018 04:36
Publicado Sentença em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
18/10/2018 20:32
Recebidos os autos
-
18/10/2018 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2018 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/09/2018 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2018 17:26
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2018 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2018 10:39
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2018 16:44
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2018 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2018 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 03:37
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS em 05/07/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 04:02
Publicado Edital em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 09:45
Expedição de Edital.
-
29/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2018 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2018 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 04:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2018 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 17:55
Juntada de mandado
-
22/01/2018 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2018 19:48
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 02:35
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2017 19:07
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2017 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2017.
-
27/11/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 20:55
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
21/11/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 17:26
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
21/11/2017 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
21/11/2017 17:23
Distribuído por sorteio
-
21/11/2017 17:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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