TJDFT - 0731489-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0731489-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a curadora para ciência da certidão de ID 212335905 e anexos, devendo cumprir as exigências cartorárias no prazo de 5 dias e comprovando neste processo mediante protocolo.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024 18:52:08 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
28/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO, Juiz de Direito Substituto da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0731489-91.2023.8.07.0016, movida pela parte LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*00-63), a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*21-00), filha de Benedito Barbosa da Silva e Iraides Francisca da Silva, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sr(a).
LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*00-63).
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela ROSA MARIA DE OLIVEIRA, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada a requerente, LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. (...) Ass.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto Brasília 01/07/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
Cristiano Cândido Neto Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0731489-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a curadora, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 209979323, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024 09:57:28.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0731489-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a curadora para que publique o Edital na imprensa local, conforme a alínea d) da Sentença de ID 202501934, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 15:51:16 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
04/09/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
04/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
04/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:40
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO, Juiz de Direito Substituto da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0731489-91.2023.8.07.0016, movida pela parte LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*00-63), a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*21-00), filha de Benedito Barbosa da Silva e Iraides Francisca da Silva, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sr(a).
LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*00-63).
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela ROSA MARIA DE OLIVEIRA, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada a requerente, LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. (...) Ass.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto Brasília 01/07/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
Cristiano Cândido Neto Diretor de Secretaria -
17/07/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 14:44
Expedição de Termo.
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela ROSA MARIA DE OLIVEIRA, declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada a requerente, LUCIANA PRADO DE OLIVEIRA, que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil.
Fica vedada à curadora a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da interditada, bem como alienações de bens, contratação de seguros, planos de previdência privada, sem a devida autorização judicial, fixando-se a obrigação de prestação de contas anual.
A curadora deverá promover todas as medidas administrativas e judiciais no resguardo dos interesses da interditada, e informar ao Juízo quaisquer fatos relevantes quanto à pessoa e a eventual patrimônio.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Custas finais pela autora e sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos imóveis pertencentes à interditada.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/02/2024 10:38
Outras decisões
-
08/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/10/2023 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 11:25
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/06/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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