TJDFT - 0702429-42.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702429-42.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SANEAMENTO DE GOIAS S/A REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PADRAO TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 09:31:13.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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