TJDFT - 0709885-29.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:18
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0009-85 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:13
Outras decisões
-
18/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709885-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 205703622, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
27/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte exequente.
Honorários já fixados nos embargos à execução.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2024 13:04
Juntada de decisão terminativa
-
03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709885-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Considerando o reconhecimento da nulidade do título que embasa a execução por força da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução (processo nº 0701044-11.2023.8.07.0010), consoante ID 199320956, e que ainda não se operou o trânsito em julgado, faz-se mister a suspensão deste feito até o julgamento definitivo dos embargos.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:07
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:00
Deferido o pedido de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0009-85 (EXEQUENTE) e SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
04/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:27
Juntada de comunicações
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/10/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716759-86.2024.8.07.0001
Deborah Torres Cintra
Barbara Maria Madeira Alvarenga
Advogado: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 20:30
Processo nº 0704599-48.2023.8.07.0006
Almir Carlos Rodrigues
Condominio Villa Verde
Advogado: Jose Augusto Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:19
Processo nº 0704599-48.2023.8.07.0006
Almir Carlos Rodrigues
Clara Iza Ferreira Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:22
Processo nº 0013579-57.2002.8.07.0007
Maria Vera Lucia Sampaio
Alfredo Ribeiro dos Santos
Advogado: Angela de Carvalho Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:21
Processo nº 0702516-95.2024.8.07.0015
Amanda da Silva Pinto
Massa Falida de Abec Comercio de Generos...
Advogado: Patricia Pinheiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 22:48