TJDFT - 0703656-04.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda VIA ENGENHARIA S.
A., do crédito de CLEONICE SANTOS REIS, no valor de R$ 12.272,66, na classe de créditos trabalhistas.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Ademais, cabe à administração judicial realizar o controle do Plano de Recuperação Judicial e dos pagamentos já realizados e proceder à verificação dos valores que já foram objeto de pagamento, fato incontroverso nos autos.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 11:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703656-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CLEONICE SANTOS REIS REQUERIDO: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que a recuperanda se manifestou à ID 208736140.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:17:08.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
26/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 06:42
Recebidos os autos
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09/03/2023 06:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/03/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:48
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:48
Indeferida a petição inicial
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23/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/02/2023 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/02/2023 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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