TJDFT - 0708300-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708300-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA, ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:20
Outras decisões
-
09/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:29
Outras decisões
-
27/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
-
19/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (REQUERIDO)
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:10
Outras decisões
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708300-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA, ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, ADRIANO AMARAL BEDRAN, JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o advogado constituído pela requerida AGROPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA (ID 205958184), nova denominação da CINQ UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA.
Passo à análise das preliminares suscitadas nas contestações e questões pendentes de apreciação.
Da preliminar de ilegitimidade passiva arguida por AGROPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA e ADRIANO AMARAL BEDRAN (ID 205958177): A preliminar de ilegitimidade passiva arguida não merece acolhida.
Isso porque a parte autora também imputou aos réus a responsabilidade pelos danos que alega ter sofrido.
Assim, caso este juízo constate a ausência de responsabilidade de quaisquer das partes, a consequência jurídica aplicável à hipótese será a improcedência dos pedidos, e não o reconhecimento de ilegitimidade ad causam.
Rejeito, portanto, a preliminar.
Da preliminar de nulidade de citação de ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA (ID 206349655): Sustenta a referida parte que sua citação foi considerada efetivada em razão da habilitação de advogado aos autos.
Contudo, nos termos invocados, “a habilitação não possui poderes específicos para receber citação e intimação em nome da referida pessoa jurídica, conforme se observa da procuração anexada aos autos” (sic).
Sem razão.
A juntada de procuração por quaisquer das partes nos autos configura verdadeiro comparecimento espontâneo, suprindo a falta de citação pessoal, nos termos do art. 239, § 1ºdo CPC.
Isso porque a circunstância da parte constituir advogado e este pugnar por sua habilitação nos autos assegura o exercício do contraditório em sua plenitude e gera a presunção de ciência inequívoca da demanda.
E, no caso dos autos, o início da contagem do prazo para defesa somente se iniciou após ser proferida a decisão de ID 203364210, da qual o patrono habilitado nos autos foi regularmente intimado, tanto o mais que apresentou defesa de forma tempestiva.
Rejeito, assim, a preliminar em análise.
Deixo de analisar a arguição de nulidade da citação de JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA, reputada citada nos termos da decisão de ID 202352782, uma vez que somente poder ser arguida pela própria interessada.
Inteligência dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.
No mais, diante do transcurso do prazo para as requeridas COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (matriz e as três filiais), LIDIA CAMBUY PERIDES e JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA apresentarem resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
No mais, considerando os termos da decisão de ID 198170868, desnecessário que os autos aguardem as respostas dos demais ofícios expedidos, cumprindo à Secretaria oficiar para suspensão da anterior ordem de bloqueio.
Cumpra-se.
Ausentes outras preliminares ou questões pendentes de apreciação, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELSON SANTOS DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR AMARAL RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708300-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, CINQ UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, ADRIANO AMARAL BEDRAN, VICTOR AMARAL RIBEIRO, ELSON SANTOS DE ARAUJO, JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 202429487 e extingo o processo em relação a ELSON SANTOS DE ARAÚJO e VITOR AMARAL RIBEIRO, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
O prazo de defesa dos réus citados deverá se iniciar da publicação da presente decisão interlocutória de mérito (art. 231, do CPC).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708300-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, CINQ UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, ADRIANO AMARAL BEDRAN, VICTOR AMARAL RIBEIRO, ELSON SANTOS DE ARAUJO, JORDANA DA CONCEICAO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recusa do credor à substituição da garantia ofertada no ID 197569087, conforme manifestação contida no ID 200113771, bem como em atenção à ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, aliadas à ausência de consistência no pedido de substituição formulado, mantenho o bloqueio/arresto nos moldes da decisão liminar proferida.
No mais, expedidos todos os mandados de citação, em que pese a informação de que o réu ADRIANO AMARAL BEDRAN “mudou-se” (ID 201811067), a referida parte já se habilitou nos autos em 08/05/2024 (ID 195975222).
Em que pese a informação “ausente 3x” da requerida JORDANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (ID 201811063), houve o comparecimento espontâneo nos autos da pessoa jurídica que representa, conforme se observa da habilitação de SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2024 (ID 197196155), onde, além dos atos constitutivos, foi acostado documento de identificação pessoal (ID 197198451) e procuração firmada pela referida pessoa física em representação à respectiva pessoa jurídica (ID 197196164).
Nessas condições, o comparecimento espontâneo nas condições ora especificadas assegura o exercício do contraditório em sua plenitude e gera a presunção de ciência inequívoca da demanda, razão pela qual dou por citada JORDANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.
Determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1) Diante da frustração da citação por correio de ELSON SANTOS DE ARAÚJO (ID 201810046), proceda-se à sua citação por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Verificada a ausência de cadastramento do número do CPF do réu VITOR AMARAL RIBEIRO, intime-se a parte autora para informar nos autos o número de inscrição no CPF da referida parte, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, determino a reiteração da diligência para citação de VITOR AMARAL RIBEIRO, por oficial de justiça, uma vez que o AR de ID 201807429 não foi assinado por mão própria, não incidindo, portanto, a regra do §4º do art. 248, do CPC.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Os demais réus já foram regularmente citados.
Aguarde-se cumprimento das determinações proferidas e retornos dos demais ofícios ainda não respondidos.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:35
Outras decisões
-
28/06/2024 18:35
Indeferido o pedido de ALBARINO UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-34 (REQUERIDO)
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:45
Outras decisões
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:12
Juntada de consulta sisbajud
-
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/04/2024 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726730-98.2024.8.07.0000
Severino da Silva Magalhaes
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...
Advogado: Rafael Grubert Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:49
Processo nº 0707459-85.2024.8.07.0006
Ledeni de Jesus Ribeiro Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ricardo Menezes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 11:37
Processo nº 0707459-85.2024.8.07.0006
Ledeni de Jesus Ribeiro Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ricardo Menezes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:53
Processo nº 0712382-34.2022.8.07.0004
Lucas Bomtempo de Lima
Mwm do Brasil Marketplace LTDA
Advogado: Jonathan Dias Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 16:27
Processo nº 0712930-19.2023.8.07.0006
Andrea Aparecida da Silva Pinheiro
Raimundo de Jesus Morais
Advogado: Phillipe Andrade da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 21:53