TJDFT - 0712930-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712930-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO REQUERIDO: RAIMUNDO DE JESUS MORAIS SENTENÇA ANDREA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO requer a desistência da ação (Id 203279342).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, suspensa a exigibilidade, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712930-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO REQUERIDO: RAIMUNDO DE JESUS MORAIS DESPACHO Petição de Id 198321166.
Esclareça a parte autora se pleiteia a homologação do acordo firmado com o réu ou a desistência da ação.
No caso de homologação, deverá juntar a minuta de acordo firmado com o réu, em termos.
Ou seja, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
No caso de desistência deverá juntar procuração com previsão expressa de outora de poderes para desistir, uma vez que toda regra limitadora de direito deve ser interpretada de modo estrito.
Assim, os poderes especiais relacionados no art. 105 do CPC devem estar expressos no instrumento que outorga poderes ao patrono, não podendo ser interpretado de forma ampliativa.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de junho de 2024 19:03:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO - CPF: *84.***.*90-49 (REQUERENTE).
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26/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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