TJDFT - 0709412-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709412-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI RIBEIRO DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RENATO SALES RIBEIRO DE FREITAS REU: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em última oportunidade, promova-se corretamente a emenda determinada, no que se refere à substituição do polo ativo, qualificando o substituto e regularizando sua representação processual.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 18:41
Outras decisões
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22/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709412-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI RIBEIRO DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RENATO SALES RIBEIRO DE FREITAS REU: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dilato em 15 dias o prazo para o autor cumprir a emenda determinada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2024 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709412-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI RIBEIRO DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RENATO SALES RIBEIRO DE FREITAS REU: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não foi suficiente.
O autor fundamenta o pedido de despejo no descumprimento do contrato pela falta de indicação de novo fiador em razão do falecimento do anteriormente indicado.
Não obstante, o teor das contranotificações de Id 202171323 e 204234137 elenca o uso próprio pelo locador a justificar o pedido de desocupação.
Demais, a contranotificação representa resposta à notificação inicialmente promovida pelo locador.
Ocorre que referida notificação ainda não foi juntada aos autos, em que pese a emenda determinada.
Em última oportunidade, emende-se para juntar a notificação inicialmente enviada à inquilina.
Emende-se, ainda, para esclarecer sobre o real fundamento para o pedido de despejo.
Se o caso, adeque-se os fundamentos de fato e de direito da petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2024 08:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709412-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI RIBEIRO DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RENATO SALES RIBEIRO DE FREITAS REU: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para ajustar o valor da causa ao disposto no art. 58, III da Lei 8.245/91.
Complemente-se as custas recolhidas a menor.
Emende-se para comprovar a entrega e ciência da inquilina sobre a notificação.
A notificação por meio eletrônico não teve confirmada pela própria inquilina o recebimento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 16:06:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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