TJDFT - 0709396-33.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSCELIO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709396-33.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte JUSCELIO FERREIRA DA SILVA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 209474256).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
06/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709396-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do processo: 0716791-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Número do processo: 0709396-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Número do processo: 0709322-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO FERREIRA DA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que após o ajuizamento do feito 0716791-13.2023.8.07.0006 o autor distribuiu as ações de no. 0709396-33.2024.8.07.0006 e 0709322-76.2024.8.07.0006, todas em tramitação neste juízo.
Todas as ações têm por objeto a declaração de prescrição, inexistência, inexigibilidade ou nulidade de dívidas referentes aos mesmos contratos e valores.
Discutem-se os contratos no. 9093316732-201505, 9093316732-20150 e 9093316732-201503, com dívidas nos valores de R$ 82,9, R$ 67,57 e R$ 46,88.
Em que pese a diversidade na formulação dos pedidos, a pretensão final é sempre a mesma, declaração de inexistência da dívida, a condenação em danos morais ou do pagamento de honorários de sucumbência.
Salvo melhor juízo, o caso é de litispendência, o que enseja a extinção das duas últimas ações distribuídas.
O prosseguimento do processo 0716791-13.2023.8.07.0006 aguardará o exame da litispendência e extinção das demais ações ajuizadas pelo autor.
O autor deverá promover emenda nos processos mencionados, se manifestando sobre a existência de litispendência.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 18:05:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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03/07/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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