TJDFT - 0709095-43.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0709095-43.2020.8.07.0001 APELANTE: MARIA DE FATIMA ALMEIDA MADEIRA CAMPOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Apelação na qual se discute, dentre outras questões, a responsabilidade de o Banco do Brasil S.A. devolver valores em decorrência de eventuais equívocos por ele perpetrados na correção monetária e aplicação de juros referentes aos valores que foram depositados em contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como de eventuais saques indevidos nessas contas individuais.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo 1.300, com determinação de suspensão da tramitação, em todo território nacional, os processos que versem sobre a seguinte matéria: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, considerando a questão em debate nos REsp 2162222/PE, 2162223/PE e 2162198/PE, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.300), em observância à decisão do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento da presente Apelação, até o julgamento final da controvérsia.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 13 de junho de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
13/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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05/05/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:14
Processo Reativado
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12/11/2024 18:05
Baixa Definitiva
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12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:13
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA MADEIRA CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0709095-43.2020.8.07.0001 APELANTE: MARIA DE FATIMA ALMEIDA MADEIRA CAMPOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Apelante para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à dialeticidade, no tocante à tese de legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., bem como acerca da inovação recursal, relativamente à alegação de desfalque de valores da conta da demandante no ano de 1989.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
28/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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07/10/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 19:28
Recebidos os autos
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06/10/2020 19:28
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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06/10/2020 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/09/2020 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/09/2020 16:18
Recebidos os autos
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29/09/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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28/09/2020 16:47
Recebidos os autos
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28/09/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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