TJDFT - 0715342-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:46
Outras decisões
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715342-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
F.
T., S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KALLY TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 202321843.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O Ministério Público apresentou parecer final ao Id 207364264.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:11
Outras decisões
-
30/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715342-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
F.
T., S.
F.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KALLY TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento definitivo, foi provido o agravo interposto pela parte ré.
O acórdão revogou a decisão agravada que concedeu a antecipação de tutela (Id 177913145).
A decisão foi revogada nos limites da matéria objeto do recurso.
Os demais termos da decisão, no que se refere à concessão da gratuidade de justiça e à citação, permanecem válidos.
Retomo a marcha do processo.
A parte ré apresentou contestação e a parte autora ofertou réplica.
Passo ao saneamento e a organização.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) cumprimento da carência no plano anterior; 2) se a contratação do plano atual se deu via portabilidade; 3) se a migração ocorreu com a compra da carência; 4) se o tratamento terapêutico tem caráter de urgência/emergência.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 15:21:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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