TJDFT - 0708698-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 05:54
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 05:54
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708698-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO REPRESENTANTE LEGAL: JORGE TORRES RODRIGUES REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, EDINALDO ALVES OLIVEIRA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à solicitação do autor.
A insurgência contra o valor das custas retidas deve ser direcionada ao órgão competente do TJDFT.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:11
Indeferido o pedido de MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO - CPF: *02.***.*80-08 (AUTOR)
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05/09/2024 12:11
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708698-27.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) AUTOR: MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO REPRESENTANTE LEGAL: JORGE TORRES RODRIGUES REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, EDINALDO ALVES OLIVEIRA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 208393996).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/08/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 17:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:40
Indeferida a petição inicial
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21/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708698-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO REPRESENTANTE LEGAL: JORGE TORRES RODRIGUES REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no polo passivo: 1) Edinaldo Alves Oliveira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à QNM 21, conjunto G, casa 15, Ceilândia Sul, CEP 72215-217, telefone/whatsapp 61 98361-9541, e-mail [email protected]; 2) BANCO ITAUCARD S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.***.***/0001-70, com sede na PÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 - PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO/SP - CEP: 04344-030 e endereço eletrônico [email protected].
O autor deverá apresentar emenda à petição inicial com a indicação da causa de pedir em relação ao adquirente Edinaldo e à instituição financeira Itaucard.
Considerado que o veículo foi deixado na empresa Torres em consignação, a parte deverá esclarecer qual é a ilegalidade da aquisição feita por Edinaldo, bem como qual o vício da garantia fiduciária.
Para evitar tumulto, a parte autora deverá consolidar todos os seus argumentos em uma nova petição inicial.
As outras serão inabilitadas.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708698-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE ALMEIDA AUGUSTO REPRESENTANTE LEGAL: JORGE TORRES RODRIGUES REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deixou com a parte ré o veículo Golf placa OZW0A82 para venda em consignação.
Segundo a ocorrência policial juntada aos autos, o veículo foi adquirido por terceiro que pagou parte do preço do bem por meio de transferência e parte do bem por meio de financiamento.
Emende-se a petição inicial para: 1) incluir o adquirente no polo passivo ou excluir o pedido de restituição do carro ou limitar o pedido de restituição ao caso de o veículo ainda estar na empresa; 2) indicar a localização do veículo; 3) juntar aos autos o documento de circulação do veículo para demonstrar que o bem está vinculado ao autor no DETRAN. 4) esclarecer se a empresa ainda está em funcionamento.
Prazo: 15 dias, sem prejuízo de nova determinação de emenda.
Exclua-se a indicação de réu preso.
Tal indicação não se aplica ao caso.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 11:04:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
03/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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