TJDFT - 0705888-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 20:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 15:45, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:15
Outras decisões
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15/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705888-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DO NASCIMENTO ALVES, AMANDA BEZERRA LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO ELDIO TAVARES MACHADO, FABIANA FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:13
Outras decisões
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11/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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09/11/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705888-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DO NASCIMENTO ALVES, AMANDA BEZERRA LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO ELDIO TAVARES MACHADO, FABIANA FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 214107051).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:10:28.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
14/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 17:48
Desentranhado o documento
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20/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/09/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:57
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2024 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705888-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DO NASCIMENTO ALVES, AMANDA BEZERRA LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JOAO ELDIO TAVARES MACHADO, FABIANA FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize-se representação processual. 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO ALVES em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:29
Declarada incompetência
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25/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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