TJDFT - 0709458-74.2023.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709458-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA EXECUTADO: WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA em face de WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS.
O cumprimento se refere exclusivamente à dívida principal.
Não estão inclusos honorários de sucumbência.
A parte executada apresentou impugnação, sob o argumento de que não está na posse do veículo objeto da lide, razão pela qual a cobrança integral do débito configuraria enriquecimento ilícito e excesso de execução (Id 243528073).
A parte exequente apresentou resposta (Id 244837603).
Decido.
A impugnação apresentada é vazia de fundamento.
A sentença proferida condenou a parte executada ao pagamento de quantia certa.
A exigibilidade do crédito não está condicionada à posse do veículo litigioso.
Além disso, somente a parte executada é responsável pelo débito, visto que a instituição financeira apontada não integrou a lide.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Anoto que a parte executada é beneficiária da gratuidade de justiça (Id 202365346).
Retornem os autos conclusos para início dos atos executórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 23:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:26
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA - CPF: *44.***.*03-15 (REQUERENTE).
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19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 07:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 00:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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20/01/2025 08:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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16/12/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/11/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:10
Outras decisões
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07/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709458-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO: WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 27/11/2024 16:15.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:39
Outras decisões
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23/10/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709458-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO: WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
A parte autora apresentou o documento de Id 199046581 junto a Réplica.
Faculto a manifestação pela parte ré, em exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de junho de 2024 17:33:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a WEVERSON DOMINGOS COSTA MARTINS - CPF: *28.***.*86-23 (REQUERIDO).
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20/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:13
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA - CPF: *44.***.*03-15 (REQUERENTE).
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31/01/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA - CPF: *44.***.*03-15 (REQUERENTE).
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30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:21
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DOS SANTOS FRANCA - CPF: *44.***.*03-15 (REQUERENTE).
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17/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 19:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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