TJDFT - 0707085-69.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Outras decisões
-
28/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707085-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LILIAM MARIA VIEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, conforme petição de ID. 208454161.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/05/2026.
Findo esse prazo, intime-se o credor para dê andamento ao feito, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707085-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LILIAM MARIA VIEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 205809589 para manifestação da parte executada.
Intime-se a parte exequente a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:00:25.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIAM MARIA VIEIRA FREITAS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707085-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LILIAM MARIA VIEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 201886652.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:40:14.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:19
Outras decisões
-
20/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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