TJDFT - 0715437-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MAIA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:44
Outras decisões
-
14/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715437-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: TOLEDO & LINHARES ADVOGADAS ASSOCIADAS EXECUTADO: CAROLINE ARAUJO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante as ponderações apresentadas no ID 203043458, tenho pelo indeferimento do pleito.
De certo, não olvido da disposição legal (Art. 774, V, do CPC), contudo, a intimação do devedor para indicar bens e sua localização se mostra inócua quando, realizadas diversas pesquisas patrimoniais, não se logra êxito em localizar patrimônio exequível.
Situação diversa ocorre nos casos em que, tendo-se ciência da existência de bens móveis, a concitação da parte executada para indicar seu paradeiro tem resultado prático, hipótese não conformada nos presentes autos.
A corroborar com o entendimento, mencione-se arguto precedente deste Eg.
Tribunal, em Acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos no artigo 798, II, "c", do Código de Processo Civil, é ônus do exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora. "Não havendo indício de que o devedor possua e ou esteja ocultando bens, incabível a intimação do devedor para indicação de bens, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, V, do Código de Processo Civil" (Acórdão 1270228, 07109047120208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 17/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
O credor é responsável por promover a execução, tornando inviável a solicitação de intimação do devedor para listar bens sujeitos a penhora quando as investigações prévias sugerem que o devedor não possui ativos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1878287, 07102625920248070000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no PJe: 24/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (s.g.) Ressalte-se que no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 203043458.
No mais, intimo a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
29/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MAIA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO a impugnação de ID 193981410. -
03/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MAIA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:27
Outras decisões
-
10/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:57
Outras decisões
-
05/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:43
Outras decisões
-
16/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:33
Outras decisões
-
30/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
07/03/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MAIA em 05/03/2024 23:59.
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16/11/2023 08:45
Publicado Edital em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:52
Expedição de Edital.
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08/11/2023 17:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:12
Outras decisões
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:54
Outras decisões
-
09/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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03/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:10
Outras decisões
-
27/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO MAIA em 25/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Edital em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:51
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:00
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:00
Outras decisões
-
21/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:58
Outras decisões
-
04/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:16
Outras decisões
-
13/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:58
Outras decisões
-
02/05/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:10
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:21
Outras decisões
-
26/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:44
Outras decisões
-
25/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:47
Outras decisões
-
31/01/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:18
Outras decisões
-
22/11/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:38
Outras decisões
-
08/09/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 02:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 22:31
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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