TJDFT - 0720793-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:52
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES - CPF: *85.***.*73-15 (INVENTARIANTE) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES em 17/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720793-98.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALUIZIO BORGES HERDEIRO: KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, SANDRO SERGIO OLIVEIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVONISE DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante do parecer da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 09:29:35.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720793-98.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALUIZIO BORGES HERDEIRO: KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, SANDRO SERGIO OLIVEIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVONISE DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ID 228159015, consigne-se que o pagamento dos referidos débitos tributários (IPTU/TLP, ITBI) em nome da falecida é IMPRESCINDÍVEL ao deslinde do feito, conforme decisão, PRECLUSA, em ID 212218097, que ora se reitera: "No que concerne à alegação de que os débitos são oriundos de outros imóveis alienados em vida pela extinta, registre-se que ela se afere irrelevante nos autos do processo em tela.
Certo é que há débitos tributários inscritos em nome da autora da herança e que são de responsabilidade do espólio, portanto devem ser regularizados.
Em relação à alegação de que terceiros são os responsáveis, os requerentes deverão, se o caso, imputar a responsabilidade nas vias ordinárias, razão pela qual incabível qualquer discussão a esse respeito no processo de inventário em tela;" Ademais, podem as partes pleitear o levantamento do montante em conta judicial para quitação parcial da dívida, se entenderem pertinente, juntando guias de recolhimento atualizadas.
O feito deveras teria prosseguimento caso em aberto apenas o ITCMD, por se tratar de feito que tramita sob o rito do arrolamento, conforme orientação jurisprudencial.
Não é, todavia, a hipótese dos autos.
Assim, sob pena de extinção sem exame de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora a quitação dos referidos débitos tributários, juntando certidão negativa de débitos distritais, expedida pela SEFAZ/DF em nome da falecida.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 15:14:33.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
07/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:24
Indeferido o pedido de ALUIZIO BORGES - CPF: *45.***.*14-00 (MEEIRO)
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:08
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES - CPF: *85.***.*73-15 (INVENTARIANTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720793-98.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALUIZIO BORGES HERDEIRO: KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, SANDRO SERGIO OLIVEIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVONISE DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 11:27:46.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
17/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/10/2024 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRO SERGIO OLIVEIRA BORGES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALUIZIO BORGES em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/09/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720793-98.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALUIZIO BORGES HERDEIRO: KATIA SILENE OLIVEIRA BORGES, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, SANDRO SERGIO OLIVEIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVONISE DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça vestibular para: a) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus.
No ponto, ressalto a viabilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, disponível após parcelamento de provável débito tributário.
Realça-se que é o espólio que deve suportar o pagamento das despesas processuais iniciais, tributos etc, sendo certo que se algum herdeiro ou interessado antecipar o seu pagamento, deverá ser ressarcido pelo próprio espólio; b) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros; c) regularizar a representação processual dos requerentes, mediante a juntada da procuração a eles atinente devidamente atualizada; e d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este ponto (e somente este) poderá ser cumprido durante o trâmite deste feito.
Ressalto, enfim, que os requerentes devem apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS, evitando-se juntar documentos “atravessados” (de cabeça para baixo), repetidos e dispensáveis ao feito, a fim de colaborar com o bom andamento processual.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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