TJDFT - 0721765-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721765-74.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: IGOR KENJI QUERINO KATO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte Autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 14:03:30.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
29/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR KENJI QUERINO KATO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721765-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR KENJI QUERINO KATO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 198808948), quedou-se inerte (ID 202380973). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:07
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 18:52
Decorrido prazo de IGOR KENJI QUERINO KATO - CPF: *22.***.*59-03 (REQUERENTE) em 27/04/2026.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de IGOR KENJI QUERINO KATO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701545-24.2024.8.07.9000
Ironete Jesuino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:52
Processo nº 0716912-27.2021.8.07.0001
Bryan Phillip de Jongh Martins
Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto
Advogado: Joao Paulo Gomes Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 18:24
Processo nº 0716912-27.2021.8.07.0001
Bryan Phillip de Jongh Martins
Moveis Veggas LTDA - EPP
Advogado: Desyree Tavares Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 18:45
Processo nº 0704966-05.2024.8.07.0017
Jr Joias e Acessorios LTDA
Lucas Natalicio Batista de Mello
Advogado: Nathalia dos Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:33
Processo nº 0701536-62.2024.8.07.9000
Distrito Federal
Ridna Valeria Andrade Navarro de Sousa
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:42