TJDFT - 0710858-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:11
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:21
Homologada a Transação
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:15
Deferido o pedido de HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*81-58 (EXECUTADO).
-
28/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710858-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo executado nos IDs 231614528 e 231614530, na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora "on line", sob a alegação de que a constrição judicial recaiu sobre verba salarial.
A parte exequente, por sua vez, se manifestou nos IDs 232717055 e 234133311 em que não aceitou a proposta de pagamento da ré e requereu a conversão dos bloqueios em penhora. É o relatório do essencial.
DECIDO.
A impugnação merece prosperar em parte, porquanto os documentos apresentados pelo SISBAJUD, em especial o valor de R$ 151,46, demonstra que as quantias bloqueadas de na conta NU PAGAMENTOS – IP (ID 232825277), se reveste do caráter de impenhorabilidade por serem verbas salariais nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015.
Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação para determinar os desbloqueios do valor penhorado na conta do NU PAGAMENTOS – IP, perfazendo o montante de R$ 151,46 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) valores alegados pela executada como da conta salário.
Assim, PROCEDA-SE à transferência/expedição PIX ou de alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte executada, intimando-a para impressão (se o caso).
Intime-se.
Operada a preclusão, CONVERTO a penhora/bloqueio dos remanescentes na conta da parte executada, em pagamento o valor de R$ 1.675,45 (um mil e seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) valores da conta CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ID 232825278), VALOR QUE NÃO FOI IMPUGNADO pela ré.
Assim, PROCEDA-SE à transferência/expedição PIX ou de alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente, intimando-a para impressão (se o caso).
Após, considerando que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo formulada pela executada, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas RENAJUD e INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:58
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE), HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*81-58 (EXECUTADO).
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:57
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2025 10:18
Juntada de consulta sisbajud
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:47
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/02/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710858-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 208495531 e 208495532.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:15
Homologada a Transação
-
22/08/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710858-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo do mandado, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
13/08/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710858-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
22/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710858-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: HARLEY GOMES ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2024 17:47 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
04/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:24
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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