TJDFT - 0702155-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:41
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
02/08/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:31
Outras decisões
-
10/07/2024 13:31
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702155-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE DE BRITO DA SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 21:05
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 21:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
18/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:17
Juntada de intimação
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22/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:50
Deferido o pedido de CRISTIANE DE BRITO DA SILVA - CPF: *11.***.*89-01 (REQUERENTE).
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06/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/05/2024 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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