TJDFT - 0742383-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Autorização.
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17/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742383-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIRZA CORREA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Decisão de ID-208761874.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 14:27:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742383-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIRZA CORREA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 13:40:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/06/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:54
Recebidos os autos
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01/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:08
Outras decisões
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31/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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