TJDFT - 0701595-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:57
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701595-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA EXECUTADO: FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:21:29.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
10/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701595-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA EXECUTADO: FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não controvertem quanto à expressão financeira dos honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ n.º 37.***.***/0001-88, fixo seu valor, pertinente a 04 de abril de 2024, em R$ 15.103,81 (id. 192126731).
Expeça-se certidão para a habilitação do crédito em questão perante a 17ª Vara Cível de Brasília - DF.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:30
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:38
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:06
Indeferido o pedido de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO - CNPJ: 00.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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13/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:30
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:20
Indeferido o pedido de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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28/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:29
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2020 21:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2020 23:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 11:42
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2020 11:53
Transitado em Julgado em 10/06/2020
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2020 21:35
Expedição de Termo.
-
29/05/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:44
Juntada de Petição de Favorável;
-
15/05/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2020 06:07
Recebidos os autos
-
15/05/2020 06:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2020 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/04/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/04/2020 11:33
Juntada de Petição de Memoriais;
-
13/03/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2020 14:19
Juntada de Petição de Cota;
-
13/02/2020 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/01/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 10:03
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 09:40
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:47
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 01/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:05
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
04/07/2019 17:06
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 12:21
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 05:02
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:21
Juntada de Petição de Cota do MP
-
24/05/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:04
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:37
Recebidos os autos
-
15/05/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2019 03:54
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 05:20
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2019 13:30
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 08/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 14:47
Juntada de Petição de manifestação (MP)
-
26/03/2019 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:34
Recebidos os autos
-
27/02/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2019 10:45
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/02/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2019 19:15
Recebidos os autos
-
19/02/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/02/2019 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
19/02/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2019 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2019 16:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/02/2019 15:59
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 11/02/2019.
-
15/02/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 21:49
Recebidos os autos
-
10/02/2019 21:49
Declarada incompetência
-
06/02/2019 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/01/2019 14:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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