TJDFT - 0724617-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 07:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. -
28/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724617-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRENE MARTHA BUENO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento, em que a autora objetiva reparação de danos ao argumento de que fora vítima de golpe em razão de falha na prestação de serviços bancários.
Analisando a petição inicial e a réplica, concluo pela desnecessidade da produção de outras provas, motivo pelo qual possível o imediato julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Assim, anote-se conclusão para sentença. -
06/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724617-71.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRENE MARTHA BUENO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:18
Deferido o pedido de MIRENE MARTHA BUENO DE LIMA - CPF: *23.***.*26-15 (REQUERENTE).
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13/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 06:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. -
05/07/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:12
Gratuidade da justiça não concedida a MIRENE MARTHA BUENO DE LIMA - CPF: *23.***.*26-15 (REQUERENTE).
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25/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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