TJDFT - 0747959-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO OPERATÓRIO.
ASPIRADOR ULTRASSÔNICO.
SISTEMA DE NEURONAVEGAÇÃO.
REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Fica prejudicada a análise de agravo interno, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, desde que reunidas as condições para a análise do mérito do agravo de instrumento. 2.
Conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica a ser empregada na busca da cura. 4.
Há previsão do aspirador ultrassônico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (Código nº 04.03.03.015-3), elaborada sob orientação da Conitec, estando preenchido o requisito legal. 5.
O sistema de neuronavegação está previsto no Manual de Diretrizes de Codificação dos Procedimentos em Neurocirurgia, e tem cobertura assegurada pela Resolução Normativa-RN nº 465/2021 da ANS. 6.
Presente o perigo da demora, em razão dos riscos à saúde na demora da cirurgia indicada pelo médico assistente, e a reversibilidade da tutela, caso o julgamento final de mérito seja desfavorável à agravada. 7.
Agravo de Instrumento não provido.
Agravo Interno prejudicado.
Unânime. -
28/06/2024 18:24
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 15:54
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de agravo interno
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29/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/11/2023 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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