TJDFT - 0711752-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ALMEIDA BARROS CONSTRUCAO REFORMAS E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ERIC PIO BELO COELHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARTA REGIA XIMENES ALBUQUERQUE PAIVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
11/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:18
Outras decisões
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01/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:49
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. -
02/07/2024 10:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ERIC PIO BELO COELHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ALMEIDA BARROS CONSTRUCAO REFORMAS E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARTA REGIA XIMENES ALBUQUERQUE PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:39
Declarada incompetência
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21/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 10:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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