TJDFT - 0708989-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708989-88.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 207721885.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:44:20.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708989-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e de repetição de indébito proposta por PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, em face do DISTRITO FEDERAL.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O DISTRITO FEDERAL apresentou contestação tempestiva no ID 199480715, na qual apresentou apenas questões meritórias.
Réplica do autor apresentada no ID 202798763.
Sem especificação de provas.
Não há questões processuais pendentes.
No mais, o processo encontra-se saneado.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:28:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
17/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708989-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:48:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 08:55
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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13/06/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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